A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina
dos Sacramentos, por meio de um de um decreto emitido no dia 1º de maio
passado, inseriu São José no texto das Orações Eucarísticas II, III e IV do
Missal Romano. “Pelo seu lugar singular na economia da salvação como pai de
Jesus, São José de Nazaré, colocado à frente da Família do Senhor, contribuiu
generosamente à missão recebida na graça e, aderindo plenamente ao início dos
mistérios da salvação humana, tornou-se modelo exemplar de generosa humildade,
que os cristãos têm em grande estima, testemunhando aquela virtude comum,
humana e simples, sempre necessária para que os homens sejam bons e fiéis
seguidores de Cristo”, afirma o texto.
Imagem publicada no site www.cnbb.org.br |
“Na Igreja Católica os
fiéis, de modo ininterrupto, manifestaram sempre uma especial devoção a São
José honrando solenemente a memória do Esposo da Mãe de Deus como Patrono
celeste de toda a Igreja; de tal modo que o Beato João XXIII, durante o
Concílio Ecumênico Vaticano II, decretou que no antiquíssimo Cânone Romano
fosse acrescentado o seu nome. O Sumo Pontífice Bento XVI acolheu e quis
aprovar tal iniciativa manifestando-o várias vezes, e que agora o Sumo
Pontífice Francisco confirmou, considerando a plena comunhão dos Santos que,
tendo sido peregrinos conosco neste mundo, nos conduzem a Cristo e nos unem a
Ele”, explica o decreto.
A partir de agora, no
texto das Orações Eucarísticas II, III e IV da terceira edição típica do Missal
Romano, o nome de São José deve ser colocado depois do nome da Bem-aventurada
Virgem Maria como se segue: na Oração Eucarística II: “ut cum beata Dei
Genetrice Virgine Maria, beato Ioseph, eius Sponso, beatis Apostolis”, Na
Oração Eucarística III: “cum beatissima Virgine, Dei Genetrice, Maria, cum
beato Ioseph, eius Sponso, cum beatis Apostolis”; na Oração Eucarística IV:
“cum beata Virgine, Dei Genetrice, Maria, cum beato Ioseph, eius Sponso, cum
Apostolis”.
Para os textos redigidos
em língua latina utilizam-se as formulas agora apresentadas como típicas. A
Congregação fará a tradução nas línguas ocidentais mais difundidas; para as
outras línguas a tradução devera ser preparada, segundo as normas do Direito,
pelas respectivas Conferências Episcopais e confirmadas pela Sé Apostólica.
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